domingo, 11 de novembro de 2012

Nova Súmula do Tribunal Superior do Trabalho sobre pausas de trabalho realizado em ambientes frios

O STF publicou nova Súmula mudando a aplicação do artigo 253 da CLT que prevê o intervalo de trabalho intrajornada nos trabalhos realizados sob frio contínuo em ambiente artificialmente refrigerado.

A nova Súmula 438 do TST que foi publicada em 14 de setembro de 2012 também estende o direito de intervalos àqueles que trabalham fora das câmaras frias. Confira aqui o texto na íntegra.