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STF publicou nova Súmula mudando a aplicação do
artigo 253 da CLT que prevê o intervalo de trabalho intrajornada nos trabalhos realizados sob frio contínuo em ambiente artificialmente refrigerado.
A nova Súmula 438 do TST que foi publicada em 14 de setembro de 2012 também estende o direito de intervalos àqueles que trabalham fora das câmaras frias.
Confira aqui o texto na íntegra.