terça-feira, 31 de maio de 2011

Novas regras de emissão de CA’s (Certificados de Aprovação) para EPI’s

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial) estão articulando o novo sistema para certificação de EPI (Equipamento de Proteção Individual).

Uma das mudanças mais importantes foi tornar obrigatório o selo de qualidade do Inmetro como exigência para que o fabricante do EPI consiga o CA.

No novo sistema, para se receber a aprovação do MTE, o EPI precisaria ter um RAC (Regulamento de Avaliação de Conformidade) que consiste em uma série de normas, desenvolvidas por uma comissão técnica, tais como auditorias na empresa fabricante ou importadora, ensaios periódicos, implantação do SGQ (Sistema de Gestão da Qualidade), retirada de amostras do mercado para levar ao laboratório e a avaliação de conformidade do equipamento. Essas normas são então colocadas em consulta pública por meio de um texto básico. As sugestões são discutidas e podem ser acrescentadas no documento, que somente após esse processo, é publicado no Diário Oficial.

No novo modelo, a fabricante ou importadora de EPI escolhe um OCP (Organismo de Certificação de Produto) acreditado pelo Inmetro. Deve-se, ainda optar por um dos métodos que estão no RAC. Geralmente há duas possibilidades. No caso do primeiro método, que é o mais utilizado, é realizado um ensaio do EPI em laboratório acreditado pelo Inmetro e avaliação do sistema de gestão através de itens da ISO 9001. Após as avaliações, caso haja aprovação, o OCP emite o certificado de conformidade que servirá de base para o MTE emitir o CA. Seguem-se então avaliações e auditorias periódicas para garantir a qualidade do equipamento.

Já no segundo método, utilizado em casos de lotes de produtos importados, a avaliação é feita pelo ensaio de amostra do lote, que permitirá a emissão do certificado de conformidade, que é a exigência para a liberação do CA. Nesse caso, a cada novo lote do produto, o processo é iniciado novamente.

OBS.: Atualmente há três tipos de EPI’s com RAC’s definidos: luvas de procedimentos cirúrgicos, luvas de procedimentos não-cirúrgicos e capacetes. A validade para peças semifaciais filtrantes (respiradores) será em 2012 e já está em consulta pública o texto para calçados de segurança para riscos elétricos e equipamentos contra quedas.