O PIE (Prontuário de Instalações Elétricas) é um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que sintetizará o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos.
A empresa deverá organizar o PIE com o fim de disponibilizar ao trabalhador todas as informações necessárias a sua segurança, provar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) o atendimento aos requisitos da NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, e provar que todos os serviços são executados segundo procedimentos definidos e seguros.
A necessidade de observância da NR-10 pelas empresas faz-se necessária, já que se trata de um objeto de Lei e, que por isto deve ser cumprida para que não venham a ser notificadas e punidas pelos agentes do MTE.
Todas as empresas com potência instalada superior a 75 kW devem manter o PIE atualizado.
O PIE deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
Um dos documentos que compõe o PIE é o Relatório Técnico das Inspeções atualizadas a ser elaborada com base na auditoria a ser realizada na documentação, nas instalações elétricas e nos processos de segurança elétrica da empresa. O relatório técnico deve apontar todas as não conformidades administrativas e técnicas encontradas e deve conter um cronograma de adequação.
Os documentos técnicos previstos no PIE devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados e deve ser organizado e mantido pelo empregador ou pela pessoa formalmente designada pela empresa.
O PIE deve conter um conteúdo mínimo que dependerá do porte e da complexidade das suas instalações elétricas. O conteúdo é abrangente e dependerá da capacidade da equipe técnica da empresa em diagnosticar, analisar e implementar as soluções adequadas de forma a garantir que:
- as instalações elétricas da empresa estejam adequadas;
- a empresa adquira somente os equipamentos e materiais adequados;
- procedimentos sejam elaborados e aplicados pelos trabalhadores;
- Ordens de Serviços sejam emitidas;
- só sejam utilizados equipamentos ensaiados e testados;
- toda atividade seja precedida de uma Análise de risco;
- toda situação de Emergência seja atendida de forma padronizada;
- as instalações elétricas sejam atestadas por meio de um laudo independente;
- a empresa estabeleça os procedimentos administrativos necessários para uma eficiente gestão da segurança elétrica;
- as especificações de EPI, EPC e demais equipamentos estejam disponíveis a todos os trabalhadores;
- as instalações elétricas sejam mantidas adequadamente através de um plano de manutenção preventiva e / ou preditiva;
- sejam realizadas auditorias periódicas no sistema de segurança elétrica.
Passos para a estruturação do PIE:
Passos para a estruturação do PIE:
O primeiro passo para organizar o Prontuário das Instalações Elétricas é a elaboração do Relatório Técnico das Inspeções (RTI) com o cronograma de ações para adequação à NR-10.
O RTI deve ser elaborado com base em um Diagnóstico de situação da empresa que analise os riscos, os procedimentos, as documentações e as medidas de controle existentes na área elétrica e indique todos os requisitos da NR10 não atendidos pela empresa. O RTI deve contemplar todos os requisitos da NR10 conforme item 10.2.4, alínea “g” da NR10.
Caso a empresa não possua, será também necessário elaborar os Laudos Técnicos das Instalações Elétricas e o Laudo do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) como forma de diagnosticar as instalações físicas na área elétrica.
O Diagnóstico e o Laudo Técnico das Instalações Elétricas comporão o RTI, conforme requisito 10.2.4, alínea “g” da norma. O RTI e o Laudo do SPDA formarão a base para a estruturação do Prontuário.
O relatório técnico das inspeções (RTI):
O relatório técnico das inspeções (RTI):
A auditoria deve contemplar tanto os riscos e condições ambientais do trabalho na área elétrica, como também toda a documentação das instalações elétricas, os procedimentos de trabalho, as atividades exercidas pelos eletricistas, os equipamentos e ferramentas utilizados, os treinamentos realizados, as medidas de proteção coletiva e individual existentes e o processo de gestão da segurança nas instalações elétricas.
O resultado da auditoria será o relatório técnico, contendo as não conformidades, as recomendações, as propostas de adequação e o cronograma de realizações. A existência de documentação acreditada e dinamicamente atualizada com as modificações ocorridas nas instalações – diagramas, esquemas, instruções e procedimentos técnicos, treinamentos e demais obrigações do prontuário – facilitará sobremaneira a execução do relatório técnico requerido.
Para compor o RTI propõe-se a sua divisão em duas partes: uma auditoria envolvendo os aspectos de segurança do trabalho (Diagnóstico NR10) e outra contemplando os aspectos técnicos das instalações elétricas (Laudo Técnico das Instalações Elétricas).
O laudo técnico das instalações elétricas deve ser elaborado por Engenheiro Eletricista segundo o que estabelece a Resolução 218 do CONFEA.
E o diagnóstico dos requisitos da NR10 deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho segundo o que estabelece a Lei 7410 de 27.11.1985 e o Artigo n. 4 da Resolução 359 do CONFEA de 31.07.1991.
Laudo técncico de instalações elétricas:
Laudo técncico de instalações elétricas:
O Laudo Técnico das Instalações Elétricas é uma dos componentes do Relatório Técnico das Inspeções. O laudo deve-se basear nos dados de inspeção, medição e ensaio realizados na documentação técnica e nas instalações elétricas da empresa com a finalidade de aferir a sua conformidade com a Norma Técnica Brasileira NBR-5410 (instalações elétricas em baixa tensão), a NBR 14039 (Instalações Elétricas em média tensão), a NBR 5418 (Instalações em áreas classificadas) e a NR10, entre outras normas.
As inspeções, medições e ensaios devem ser executados segundo prescrições das normas da ABNT para instalações elétricas em Baixa Tensão (NBR 5410) e em Alta Tensão (NBR 14.039).
Deve contemplar todos os aspectos administrativos e de procedimentos de segurança do setor elétrico da empresa:
- sistema de gestão da segurança;
- documentação técnica e projetos;
- comprovação de treinamentos;
- certificações de equipamentos e ferramentas;
- procedimentos de trabalho e instruções técnicas;
- análises de riscos;
- medidas de controle;
- medidas de proteção coletiva e EPI;
- sinalização de segurança;
- proteção contra incêndio e explosões;
- procedimentos de emergências e de resgate de acidentados;
- processos de autorização de trabalhadores;
- processos de contratação de terceiros;
- mapeamento das responsabilidades e atividades na área elétrica.
Laudo técnico SPDA:
O Laudo de inspeção do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA é o documento técnico das inspeções e medições realizadas no Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas e no sistema de Aterramento Elétrico da empresa com a finalidade de verificar a conformidade com a Norma Técnica Brasileira ABNT NBR-5419 e a NR10.
A NR10 estabelece a obrigatoriedade das empresas se municiarem de documento técnico que ateste a conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança. (Item 10.2.4.b).
Conclusão:
O atendimento a esta diretriz da NR-10 requer esforço multidisciplinar e a contratação de serviços especializados de engenharia para a elaboração de laudos e relatórios técnicos dos sistemas elétricos.
O Prontuário de Instalações Elétricas consiste na compilação desse documental e, a partir daí, em um programa de monitoramento e adequação contínuos das condições das instalações elétricas aos requisitos da NR-10.
Fonte:
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. NR-10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade. Item 10.2.4.
Masatomo Gunji – Faculdade de Tecnologia Álvares de Azevedo. http://www.faatesp.edu.br/publicacoes/prontuario%20NR10.pdf
L. E. de Oliveira & J. W. F. Gallo. Apostila Assessotec – Consultoria técnica e auditoria.